Proclamada a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, em nossa pátria não reinou a calma. Na Bahia e Maranhão, as lutas contra a nossa independência foram mais sangrentas. O Maranhão só vem aderir à causa da nossa independência em 28 de julho de 1823, e Caxias é o último foco de resistência.
Segundo o historiador caxiense César Augusto Marques, a Vila de Caxias aderiu à causa da independência da seguinte forma:
A junta provisória do governo do Ceará, desejando favorecer as intenções dos habitantes do Piauí, que ambicionavam a sua independência, deliberou expedicionar para essa província o governador das Armas, José Pereira Filgueiras, e Tristão Gonçalves Pereira Alencar Araripe, para que promovesse o bom êxito do tal projeto.
Pondo-se em marcha os expedicionários a 30 de março de 1823, recebeu o dito governador a carta imperial, de 16 de abril do mesmo ano, autorizando-o a reunir toda a força para proclamar a independência do Maranhão.
Apresentou-se a junta aos redores da Vila de Caxias com perto de 6 mil homens, e, depois de longas fadigas e privações, no dia 31 de julho do dito ano celebrou-se uma honrosa convenção em sessão extraordinária da Câmara Municipal, reunida na então capela de Nossa Senhora dos Remédios, tendo a ela comparecido: o clero, a nobreza, o povo, e os sitiantes comandados; entre outros, pelo major Salvador Cardoso de Oliveira e João da Costa Alecrim, e os sitiados sob o comando do major português João José da Cunha Fidié.
No dia seguinte: 1º de agosto de 1823, as tropas independentes entraram em Caxias e, no dia 6 daquele mês, procedeu-se a eleição para vereadores tendo sido eleitos: Francisco Henrique Wilk, capitão Clemente José da Costa, José Isidoro Viana, Francisco Joaquim de Carvalho, João Ribeiro de Vasconcelos Pessoa e José Maria César Brandão. Na realidade, a bravura do povo caxiense foi, é, e sempre será uma característica marcante nas conquistas de uma cidadania livre e soberana.
Em verdade, no ano de 1822, quando ocorreu, simbolicamente, o “Grito da Independência do Brasil”, a Vila de Caxias era habitada, predominantemente, por uma população lusitana. A classe hegemônica constituída de portugueses exercia a dominação ao comércio, à igreja e à educação no lugar. E, portanto, assim, não queria contrariar os interesses da Coroa de Portugal à qual tínhamos o jugo de subordinação política.
Mas, somente quase um ano depois, precisamente, em 1º de agosto de 1823, o povo caxiense livrou-se do domínio português e a aderiu à independência para se tornar soberano e patriota, também, à cidadania brasileira. A Vila de Caxias tornava-se, também, livre do cunho de estado colonial e se constituía em um próspero centro comercial e soberano da nova Província do Maranhão.
Reminiscências históricas
A história do município de Caxias começa com a história das Entradas de reconhecimento da terra, feitas pelos franceses, e com a ocupação das terras férteis que margeiam o Itapecuru e, principalmente, com o trabalho catequético dos missionários que, em sua obra evangelizadora por toda a redondeza, criou entre os silvícolas vim laço de confiança que se processou na fé e civilização. No começo dessa civilização, eram senhores da terra, algumas tribos, entre as quais a dos Barbados que, ao tempo da ocupação francesa, habitavam quase no extremo norte, não longe das barras do Munim e Itapecuru. As constantes lutas com os intrusos e seus aliados, os Tremembés, os forçaram a fugir para as matas, na mesma região, ao nordeste de Caxias. Foi aí que os encontraram Cristóvão da Costa Freire e Bernardo de Carvalho ao tempo da conquista. Estes foram os pioneiros do povoamento de Aldeias Altas, por volta de 1716.
Os Uruatís, os Guanasés, os Guanarés, os Gamelas e outros pequenos grupos Timbiras vadeavam e corriam às margens do Itapecuru, entre os engenhos do capitão-mor António Muniz e as Aldeias Altas, nome que os missionários deram à localidade e que já fora chamada e anunciada como Guanaré, Missão Alta, São José das Aldeias Altas e Cachias, que quer dizer “esponja” ou flor do arbusto chamado “Corona Christi”, que deriva de “cacho”. A grafia “Caxias” veio de Portugal, resultado da denominação que os portugueses davam às cidades. Em tempos passados, três cidades brasileiras usavam o mesmo nome, uma gaúcha, outra fluminense e a do Maranhão. Foi tentado mudança no nome local, vez que o Decreto-lei n° 311, de 02.03.1938, proibia mais de uma cidade com o mesmo nome. O povo não aceitou, as autoridades não aceitaram, e nenhuma alteração sofreu o nome de Caxias, ante as imposições alegadas e a superioridade financeira das cidades do sul. Não obstante, imbróglio à parte, necessário foram os argumentos de José Eduardo de Abranches Moura, Otávio Vieira Passos e Nereu Bittencourt, em defesa do topónimo que dera a Luís Alves de Lima e Silva o título de Barão de Caxias, e não este que emprestara à cidade essa toponímia. Por fim, após longa discussão, veio o reconhecimento e foi restabelecida a justiça, a denominação da cidade permanecera como sempre foi.
Aldeamento, Julgado e Vila
Quem primeiro vislumbrou, para a conquista do Maranhão e pacificação dos índios, a necessidade de uma casa forte e a presença de missionários nas Aldeias Altas, foi Bernardo Carvalho, ao colocar para o governador Cristóvão da Costa Freire seu plano que logo foi apresentado ao rei. Entretanto, devido às dificuldades de guerras sem tréguas, a oposição do novo governador ao Mestre de Campo e a decisão por um aldeamento junto aos engenhos no Mearim, fez com que o plano fosse adiado, deixando sem alternativa, Bernardo Carvalho que, em carta de 28.01.1721, se dirigiu ao rei, pedindo providências sobre a situação: “…sendo o lugar mais proporcionado e cómodo para a situação do Arraial entre o rio chamado Picoró, paragem chamada Aldeias Altas, por ficar no centro das terras em que habita todo o gentio bárbaro que infesta estes sertões, em a mesma Capitania do Maranhão, e donde mais se lhe pode fazer guerra com acudir-se com menos demora a qualquer invasão, com as conveniências necessárias para o passadio da infantaria e índios destinados ao dito Arraial…”.
Contudo, não se pode afirmar se Bernardo de Carvalho realizou seu intento, vez que as guerras continuaram bem como a perseguição do governador ao Mestre de Campo. É certo, porém, que, em 1727, a paz reinava nas Aldeias Altas e lá residia o padre João Tavares.
O índio foi aldeado na Trizidela; na outra margem do rio estava o branco com roças e criações. Foi aí, e não em Trizidela, que se formou a Princesa do Sertão, Caxias, e sua freguesia de Nossa Senhora da Conceição.
Em 1736, já era sede o paroquiato, pacificado os índios, criado a freguesia, povoada por grandes fazendeiros, alguns de Portugal e outras freguesias. A comunidade muito rapidamente assumiu ares de metrópole.
A produção logo foi dirigida para as preferências do Reino: cana-de-açúcar, aguardente, algodão, arroz, couro, cacau, gado; com isso passa a ser a Freguesia mais produtora do Maranhão e passagem necessária para o Piauí, Pernambuco, Bahia e as Minas Gerais. Por lá passou quase todo o ouro destinado a São Luís.
O comércio organizado foi tão importante que nenhuma outra povoação se lhe igualou. Ali se fixaram as grandes lojas que abasteciam, de fazendas finas e louças caras, o Piauí e todo o interior maranhense. De Portugal, vinham navios com carregamento destinado ao comércio de Caxias, trazendo vinhos, sedas, chapéus, perfumes, etc.
O progresso de Aldeias Altas foi tão grande e tão rápido que em 10.03.1747, por força da Provisão Régia, foi elevada, à categoria de Julgado, a Povoação de Aldeias Altas. Na segunda metade do século XVIII, nenhum governador deixou de visitar o Julgado de Aldeias Altas.
Joaquim de Mello e Póvoas e Fernando António de Noronha foram os governadores que mais se interessaram pela povoação e tentaram com seus esforços torná-la Vila. Mas o processo de emancipação só teve andamento definitivo com o Ofício de 04.06.1796, em que o então governador Fernando António de Noronha solicitava, a Rainha Dona Maria, a criação da Vila de Aldeias Altas. No seu Ofício dizia: “Eu vi em maio passado, juntar-se naquele Porto 5 barcos de coberta grandes e todos capazes de navegar o alto mar. É hoje o Arraial de Aldeias Altas a melhor povoação do Estado do Maranhão e de maior comércio. À exceção da capital, ela é a que dá consumo à maior parte das fazendas que vem de Lisboa, por ser a escala de todos os sertões, por onde se entra e se sai desta Capital”. Enumera mais: tem juiz, escrivão e meirinho, irmandades do Santíssimo Sacramento e das Almas, mais de trezentas casas dentro e em torno do Arraial, comércio com mais de vinte lojas de fazendas de todas as qualidades, finas, ordinárias, galões, algumas delas importantíssimas e negociantes de importação e exportação.
O Conselho Ultramarino se interessou pela causa e, em 01.07.1803, dirigiu Ofício ao governador maranhense reclamando as formalidades burocráticas necessárias para a criação da Vila: extensão territorial, riqueza, agricultura, comércio, população, parecer do Procurador da Fazenda. Em documento lavrado em Lisboa aos 29.04.1805, o Conselho Ultramarino deu à Coroa o seu parecer favorável: “Parece ao Conselho conformar-se com as respostas dos Desembargadores, Procuradores Régios, supostas as precedentes informações pelas quais se qualifica e comprova a necessidade de criar-se Vila o Julgado de Aldeias Altas, com Juiz de Porá, do Cível, Crime e Órfãos que reja o povo daquele opulento distrito, ao qual devem anexar-se os outros designados nas ditas informações”.
Infelizmente, embora tenham sido atendidas todas as exigências o processo não chegou ao fim desejado. Pequenos retardes conduziram a uma forçada interrupção do processo, em razão da Invasão Napoleônica em Portugal, que resultou na inesperada fuga da família real para o Brasil.
Os tempos passaram e somente em 31.10.1811, D. João VI assina o Alvará de emancipação política do Arraial de Aldeias Altas, elevando-o à categoria de Vila, e, ao mesmo tempo, estabelecendo o seu governo municipal. Para sua melhor compreensão, eis na íntegra o seu texto:
Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este Alvará virem: Que tendo-me sido presente em consulta do Conselho Ultramarino, os justificados motivos pelos quais merecia ser criado em Vila o julgado do Arraial das Aldeias Altas, da Comarca e Capitania do Maranhão, e ser exercida a Jurisdição Cível, Crime, e dos Órfãos no seu Território por hum Juiz Letrado; o qual em resolução da mesma Constata, houve logo por bem de nomear. E sendo-me também presente em Consulta da Mesa do Desembargador do Paço deste Estado do Brasil, que havendo eu nomeado outro Juiz de Fora para o referido Lugar, houvesse por bem se expedissem os despachos necessários para ter efeito a sobredita Graça; e conformando-me com o parecer da mesma Consulta, hei por bem fazer mercê aos moradores do Julgado das Aldeias Altas de o crear em Vila com a denominação de Vila de Caxias das Aldeias Altas; e crear na mesma Vila hum Lugar de Juiz de Fora do Cível, Crime, e dos Órfãos para exercer a Jurisdição Ordinária, que ao mesmo cargo compete na forma das Leis do Reino. Na sobredita Vila de Caxias das Aldeias Altas será a Câmara composta de três Vereadores, e um Procurador, a cuja eleição se procederá, e a eleição de dois Juizes Almotacés, os quais observarão os Regimentos, que lhes estão estabelecidos pelas Ordenações e Leis do Reino. E a Vila gozará de todos os Privilégios, prerrogativas, autoridade, e franqueza, que pelas minhas leis competem às outras Vilas; e os seus moradores concorrerão com os das mais Vilas daquela Comarca e deste Estado com os mesmos Privilégios e isenções sem diferença alguma, excepto naquelas que precisam de Graça especial. E concluídos que sejam os atos necessários da Creação, e mais estabelecimentos, poderão requerer, e se lhes passará Carta em forma por mim assinada, e passada por minha Chancelaria para seu Título. O termo da mesma vila será composto dos Julgados das Aldeias Altas, do Julgado de S. Bernardo da Parnaíba e do Jidgado de Pastos Bons, enquanto eu assim o houver por bem; e os moradores de todos eles gozarão dos mesmos Privilégios dos moradores da dita vila de Caxias e seu Termo, para entrarem nos cargos da Governança dela sem diferença duns a outros, além do que prescreve a Lei do Reino; ficando extintos os Juizes de Julgado, e elegendo os Juizes dos Lugares na forma da Ordenação. O Juiz de Fora terá o Ordenado, Propinas, emolumentos que pelo Alvará de 8 de maio de 1811 Fui servido estabelecer para o Lugar Juiz de Fora das Vilas da Parnaíba e Campo Maior que é confinante. E hei outrossim por bem de crear na mencionada Vila de Caxias dois Ofícios de Tabelião Judicial e Notas, a um dos quais serão anexos os ofícios de Escrivão da Câmara, e Almotaceria, e ao outro o de Escrivão dos Órfãos; assim como também haverá os ofícios de Alcaide, e seu Escrivão, que hei por bem crear, os quais serão providos na forma da Ordenação de Leis do Reino. E os rendimentos e Patrimônio da dita Vila poderão estabelecer-se na forma concedida para as outras vilas pelo Alvará de 27 de julho de 1811. e este se cumprirá, como nele se contém, sem dúvida ou embargo algum, porque assim é Minha Mercê. E mando à mesa do Desembargador do Paço, e da Consciência e Ordens; Presidente do Meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Suplicação; Governador e Capitão General da Capitania do Maranhão; e a todos os mais Governadores, Magistrados, Justiças e Pessoas, a quem o conhecimento deste haja de pertencer, o cumpram e guardem, e façam muito inteiramente guardar e cumprir como nele se contém. E valerá como se fosse passado pela Chancelaria, posto que por ela não haja de passar, e o seu efeito haja de durar por um ou anos, não obstante a ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro a 31 de outubro de 1881. PRÍNCIPE Com Guarda Marquês de Angeja P. Por imediata resolução S.A.R. de 17 de Outubro de 1811, tomada em Consulta da mesa do Desembargador da mesma de 14 do dito mês e ano. Bernardo José de Sousa Lobato, o fez escrever João Pedro Maynard da Fonseca e Sá o fez. – Registrado às fls. 16 V do Livro I dos Decretos e Alvarás nesta Secretaria da mesa do Desembargo do Paço – João Pedro M. F. e Sá.
Pesquisa do Instituto Histórico e Geográfico de Caxias, na qual foi descoberta uma cópia da ata de instalação da Vila, atesta que é dever dos caxienses consagrarem o dia 7 de fevereiro de 1813 como uma das mais importantes datas da história do município. Após um ano, três meses e sete dias de elevação do antigo Julgado de Aldeias Altas, em 31 de outubro de 1811, à categoria de Vila de Caxias das Aldeias Altas, em verdade instalaram-se, respectivamente, o Município, a Comarca e a Câmara de Caxias.
A extensão do município abrangia quase todo o território maranhense, à exceção de São Luís, Alcântara, Guimarães, Icatu, Viana, Turiaçu, Imperatriz e Carolina. O mapa da Evolução Político do Estado do Maranhão no século XIX, editado pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos, em Política Administrativa do Estado do Maranhão (2010.p.29) ilustra a assertiva.
O Príncipe Regente, em 13 de abril de 1812, nomeou Luís Oliveira Figueiredo e Almeida como primeiro juiz togado da nova Comarca. Este magistrado chegou a Caxias em janeiro de 1813 para assumir o cargo e instalar oficialmente a Comarca na qual permaneceu até o ano de 1819.
A Câmara, então eleita e empossada, era constituída de dois portugueses, Mateus Mendes Bittencourt e Jerônimo Rodrigues Guimarães, e um brasileiro, Francisco das Chagas Pereira de Brito, além de seu procurador Bernardo António da Silveira.
Na mesma ocasião deu-se posse dos juízes Almotacés, Miguel Ferreira de Gouveia Pimentel e José Colaço Brandão.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador dos Embargos da Casa de Suplicação do Rio de Janeiro, então Ouvidor Geral da Comarca de São Luís, José da Mota de Azevedo, designado para essa missão pela Provisão Régia de 24 de junho de 1812, o qual procedeu com observância das “circunstâncias expressas no Alvará” que criou a vila.
Pesquisa do Instituto Histórico e Geográfico de Caxias (IHGC), na qual foi descoberta uma cópia da ata de instalação da Vila, atesta que é dever dos caxienses consagrarem o dia 7 de fevereiro de 1813 como uma das mais importantes datas da história do município. Foi nesta data, após um ano, três meses e sete dias de elevação do antigo Julgado de Aldeias Altas, em 31 de outubro de 1811, à categoria de Vila de Caxias das Aldeias Altas, em verdade instalaram-se, respectivamente, o Município, a Comarca e a Câmara de Caxias.
De acordo com IHGC, a extensão do município abrangia quase todo o território maranhense, à exceção de São Luís, Alcântara, Guimarães, Icatu, Viana, Turiaçu, Imperatriz e Carolina. O mapa da Evolução Político do Estado do Maranhão no século XIX, editado pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos, em Política Administrativa do Estado do Maranhão (2010.p.29) ilustra a assertiva.
O Príncipe Regente, em 13 de abril de 1812, nomeou Luís Oliveira Figueiredo e Almeida como primeiro juiz togado da nova Comarca. Este magistrado chegou a Caxias em janeiro de 1813 para assumir o cargo e instalar oficialmente a Comarca na qual permaneceu até o ano de 1819.
A Câmara, então eleita e empossada, era constituída de dois portugueses, Mateus Mendes Bittencourt e Jerônimo Rodrigues Guimarães, e um brasileiro, Francisco das Chagas Pereira de Brito, além de seu procurador Bernardo António da Silveira.
Na mesma ocasião deu-se posse dos juizes Almotacés, Miguel Ferreira de Gouveia Pimentel e José Colaço Brandão.
A solenidade foi presidida pelo Desembargador dos Embargos da Casa de Suplicação do Rio de Janeiro, então Ouvidor Geral da Comarca de São Luís, José da Mota de Azevedo, designado para essa missão pela Provisão Régia de 24 de junho de 1812, o qual procedeu com observância das “circunstâncias expressas no Alvará” que criou a vila.
A grande solenidade se deu em 07.02.1813. Era então governador do Maranhão, Paulo José da Silva Gama, o Coruba, ou o Lentilhas, que encarregou ao Ouvidor-Geral da Comarca de São Luís, o Desembargador José da Mota Azevedo, de realizar a cerimônia.
O Colégio Eleitoral já tinha sido formado e, na manhã daquele grande dia, todos se reuniram na Matriz e, sob a proteção de Deus, escolheram os chamados “homens-bons” e criaram também a Câmara Municipal, que iniciou imediatamente suas atividades, composta por oito edis com mandatos de três anos, assim dispostos:
• Matteus Mendes Bittencourt – P.
• Ten. Jerônimo José Guimarães
• Francisco das Chagas Pereira de Brito
• José Colaço Brandão
• Ten. Bernardo Ferreira de Gouveia Pimentel
• Vicente Pereira da Costa
• Caetano Padeiro e
• Bernardo António da Silveira.
A legislatura inicialmente trienal, a partir da Constituição Imperial de 1824 teve sua duração alterada para quatro anos e a presidência da Câmara exercida pelo vereador mais votado.
A instalação do governo de D. João VI provocou a transferência da Capital do Império de Lisboa para o Rio de Janeiro e o fim da condição colonial. Essa situação tornou-se calamitosa para Portugal; agravava-se a crise econômica e com ela o descontentamento popular: déficit, fome, miséria e a decadência do comércio caracterizavam o dia-a-dia dos portugueses. Esses fatores, aliados à difusão das ideias liberais, resultaram na Revolução Liberal do Porto, em 1820, que só era bem vista pelos portugueses em sua terra natal, pois, para o Brasil, exigiam a recolonização, ou seja, o retorno do Pacto Colonial.
Pressionado pelos portugueses, em 25.04.1821, D. João VI retorna a Portugal e, através de um Decreto, entrega a seu filho D. Pedro a Regência do Brasil. No país, a reação contra as tentativas recolonizadoras das Cortes de Lisboa atingiu praticamente todas as classes sociais. As pretensões de Portugal eram evidenciadas a cada novo Decreto que pretendia enfraquecer o poder de D. Pedro e forçá-lo a regressar ao país natal. Nas Cortes Portuguesas, os deputados brasileiros eram minoria e nada podiam fazer. Havia uma divisão muito grande entre os adeptos da independência, o que permitiu o surgimento do Partido Brasileiro ou Partido da Independência, que era formado de uma frente ampla e heterogénea, integrado principalmente pela aristocracia rural que defendia a manutenção da liberdade económica e autonomia administrativa.
E o Partido Português, integrado principalmente pelos comerciantes portugueses, apoiados pelas guarnições militares, que eram contrários às ideias defendidas pelos brasileiros.
A presença de D. Pedro no Brasil dificultavam as pretensões das Cortes de recolonizá-lo. Sob pretextos vários, insistiam no retorno de Pedro a Portugal. Indignado com essas decisões e estimulado pelo efeito da petição do povo que insistia na sua permanência no Brasil, D. Pedro rompeu com Portugal e passa a desrespeitar, abertamente, as ordens emanadas, separando definitivamente o Brasil de Portugal.
A Adesão de Caxias à Independência
No interior e a partir das Câmaras brasileiras, surgiu toda uma dinâmica que, ao longo de 1822-1823, investiu a figura real de uma determinada soberania, porque estas declaravam a sua “adesão” a D. Pedro sob a condição de que ele se comprometesse e fizesse uma constituição brasileira. Este sistema de adesão ocorreu de modo desigual em todo o Brasil, pois as regiões sudeste-sul se alinharam mais rápida e francamente ao príncipe, enquanto, no norte-nordeste, a maior parte das províncias se reportava às Cortes ou então reclamava e lutava por sua autonomia frente a estes dois pólos centralizadores.
O governo provisório do Maranhão, sob o comando do marechal Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, manifestou a adesão da Província à Corte de Lisboa em 6 de agosto de 1821. Caxias para expressar e concretizar tal adesão, somente o fez em 10 de novembro do mesmo ano.
A adesão pressupunha que os povos sob os auspícios da Câmara inauguravam um novo contrato, onde declaravam sua vontade dele participar e o seu consentimento em serem regidos por aquele soberano, enfatizando que a origem do poder residia no povo que o depositava em D. Pedro, tornando-o, ao mesmo tempo, legítimo e soberano. Neste sentido, a Vila de Caxias gravitava em torno da questão. De um lado, debatia-se com afinco a situação daqueles em favor da Corte e do outro lado os favoráveis ao novo Imperador do Brasil.
Enquanto isso os acontecimentos se precipitavam. Em Caxias, a Câmara Municipal, recorria a diversos expedientes, a fim de deliberar sobre a situação e, sobremaneira, salvaguardar a vida e os bens dos cidadãos. Nestas correspondências à Junta Governativa, a Câmara denunciava a insubordinação das tropas portuguesas, a atitude pusilânime das autoridades, o risco de cair numa guerra civil, na anarquia social ou ficar sob o jugo de uma outra autoridade despótica.
Diante dos graves acontecimentos, a Câmara Municipal chama a si a responsabilidade pela a defesa da população de Caxias, reunindo-se quase que diariamente em busca da melhor solução. E em uma dessas sessões extraordinárias, resolve solicitar a vinda do major português João José da Cunha Fidié que, aceitando o convite, deixa o território da Província do Piauí, seguindo para Caxias. A sua guarda avançada, composta de 202 praças de 1a e 2a linha, comandada pelo Capitão de Milícias Raimundo Ferreira da Silva, chegou à Vila no dia 8 de abril. No dia 15, o comandante das Armas do Piauí acampou-se no lugar denominado Riacho Ouro, pouco distante da Vila, e, na manhã de 17, entrou à frente de uma força de 700 homens. Foi seu primeiro cuidado dispor-se para a defesa, tratando de fortificar o Morro da Taboca.
Os moradores de Caxias que, por temor ou adesão, se prestavam a fazer os suprimentos que deles se exigiam, concorreram para a edificação de uma casa, nesse Morro, destinada para Quartel e arrecadação de pólvora.
Caxias foi sitiada a 20 de maio de 1823, depois de muito resistir, pela Junta da Delegação Expedicionária formada pelas forças do Ceará e Piauí, da qual faziam parte o Governador das Armas da Província do Ceará, José Pereira Filgueiras, que acumulava às funções de presidente a de Comandante-em-Chefe das Tropas Independentes, o Presidente da Junta do Governo do Piauí, Manuel de Sousa Martins o Governador das Armas do Piauí, Joaquim de Sousa Martins, Tristão Gonçalves Pereira de Alencar e Luís Pedro de Melo César, que servia de secretário. Foi, pois, essa Junta que se apresentou em frente de Caxias com cerca de 6.000 homens, a maior parte armados de chuços e poucas armas de fogo, para libertar a escravizada Província do Maranhão do jugo que a oprimia.
Logo que os independentes entraram em Caxias, deliberou-se mandar reunir as tropas das diferentes Províncias em lugares separados, com comandantes responsáveis pela conduta de cada uma, e providenciou-se para se obstarem insultos, depredações e desordens. Foram imediatamente presos os indivíduos que maior oposição haviam feito ao progresso da Independência. Com armas e proclamações, procedeu-se à nomeação de outro Comandante Geral, ouvindo-se a Câmara e homens-bons.
À Câmara e ao pároco oficiou a Junta para que convocassem o povo e tomassem todas as medidas para o solene ato de
Proclamação da Independência
No dia 3 de agosto, reuniu-se a Câmara e, a requerimento do Vigário, deliberou-se que se elegesse nova Câmara, a voto e satisfação dos povos, transferindo-se, para o dia seguinte ao da eleição, a aclamação do Imperador. Concordando a Junta com essa deliberação, marcou o dia 6 para eleição da Câmara e fez divulgar a seguinte proclamação:
Caxienses! Patrícios e Amigos! A borrasca que negrejava o horizonte da nossa Província desapareceu. Não existe já a ilusão que ofuscava a vossa razão e vos separava dos nossos mais sagrados direitos. Os assassinos dos vossos pais, dos vossos irmãos, parentes e amigos não são já senhores de obrar. Acham-se prisioneiros e os cooperadores para a Independência são vossos irmãos e ambicionam somente fazer vossa felicidade. Não temais, pois, procurar os vossos lares, vinde, vinde para o seio das vossas famílias, que nada tendes a temer.
O Brasil não retrograda o heróico passo que tem dado sem que, primeiro, morra o último dos brasileiros. E, portanto, consolai vossas consternadas famílias, assegurando-lhes que de ora em diante viverão tranquilas, no gozo das propriedades que nos oferece uma Constituição Liberal, e que muito breve terminará a divergência de opiniões.
A nossa tropa, posto que sem disciplina, tem subordinação: nenhum insulto vos há de fazer e respeitará a vossa propriedade. “É vossa amiga, é brasileira, e isto basta”. (Caxias das Aldeias Altas, 3 de agosto de 1823, 2° da Independência e do Império. José Pereira Filgueiras, – Presidente, Manuel de Sousa Martins, Joaquim de Sousa Martins, Tristão Gonçalves Pereira de Alencar, Luís Pedro de Melo César, Secretário).
Procedendo-se no dia 6 à eleição da Câmara, saíram eleitos Francisco Henriques Wilkins, Capitão Clemente José da Costa, José Isidoro Viana, Francisco Joaquim de Carvalho, Juiz de Fora interino, e João Ribeiro de Vasconcelos Pessoa, por haver pedido demissão o Dr. José Maria César Brandão.
Assim, a Câmara, ao asseverar sua adesão à Independência, inscrevendo-a no corpo da Vila, na praça, também o fez na sua história.
Por Wybson Carvalho, poeta e membro da Academia Caxiense de Letras