CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1154/2026
RESOLUÇÃO Nº 03 de 14 de maio de 2.026.
RESOLUÇÃO Nº 03 de 14 de maio de 2.026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação para acesso às dependências da Câmara Municipal de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial de identificação com foto para ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, consideram-se documentos oficiais de identificação:
I – Carteira de Identidade (RG);
II – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
IV – Passaporte;
V – Carteiras profissionais expedidas por órgãos de classe; e
VI – Outros documentos oficiais com foto reconhecidos em território nacional.
Art. 3º. O acesso de visitantes ficará condicionado a identificação na portaria e ao registro na recepção com a devida identificação e indicação do setor, gabinete ou pessoa a ser visitada.
Art. 4º. Os visitantes poderão receber identificação provisória, a qual deverá ser utilizada de forma visível durante toda a permanência nas dependências da Câmara.
Art. 5º. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de controle de acesso, segurança institucional e gestão administrativa, observando-se os princípios e diretrizes da legislação vigente de proteção de dados pessoais.
Art. 6º. Fica autorizada a restrição de acesso ou permanência de visitantes que:
I – Sem documento de identificação válido;
II – se recusarem a realizar o cadastro;
III – prestarem informações falsas;
IV – comprometerem a segurança ou a ordem nas dependências da Câmara.
Art. 7º. Todos os frequentadores das dependências da Câmara Municipal de Caxias, ainda que identificados na forma desta Portaria, poderão ser indagados pelos Policiais Legislativos, afim de se lhes conferir o destino pretendido e declarado na Portaria.
Art. 8º. As autoridades públicas visitantes, sejam elas municipais, estaduais ou federais, ficam dispensadas da respectiva identificação na portaria da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 9º. Os servidores responsáveis pela recepção e segurança da Câmara Municipal de Caxias ficam autorizados a adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 10. Casos excepcionais serão analisados pela Presidência ou por servidor por ela designado.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente