CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1169/2026
DESPACHO
Interessado: Vereador Vinícius Sabá e Silva de Alencar
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Vinícius Sabá e Silva de Alencar, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Vinícius Sabá e Silva de Alencar, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Vinícius Sabá e Silva de Alencar durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Sebastião Antônio de Oliveira Silva
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Sebastião Antônio de Oliveira Silva, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Sebastião Antônio de Oliveira Silva, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Sebastião Antônio de Oliveira Silva durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Sansão Pinheiro da Silva
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Sansão Pinheiro da Silva, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Sansão Pinheiro da Silva, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Sansão Pinheiro da Silva durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Luís Fernando da Silva Rocha
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Luís Fernando da Silva Rocha, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Luís Fernando da Silva Rocha, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Luís Fernando da Silva Rocha durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Sandro Leonardo Aguiar Bastos (Leonardo Barata)
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Sandro Leonardo Aguiar Bastos (Leonardo Barata), por meio do Ofício nº 014/2026 – GAB. VER. LEONARDO BARATA, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Sandro Leonardo Aguiar Bastos (Leonardo Barata), concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Leonardo Barata durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Gil Ricardo Costa Silva
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Gil Ricardo Costa Silva, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Gil Ricardo Costa Silva, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Gil Ricardo Costa Silva durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Gentil Oliveira Rego
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Gentil Oliveira Rego, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Gentil Oliveira Rego, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Gentil Oliveira Rego durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Fernando Magno Freitas de Amorim
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Fernando Magno Freitas de Amorim, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Fernando Magno Freitas de Amorim, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Fernando Magno Freitas de Amorim durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, por meio do Ofício nº 01/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, compreendendo o período de 01 de agosto de 2026 a 29 de novembro de 2026, tendo em vista que o vereador licenciado já percebeu remuneração até o dia 31 de julho de 2.026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 03 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias