CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1170/2026
DESPACHO / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Interessado: Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista problemas no protocolo do Pedido de Licença apresentado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, torno sem efeito o despacho que deferiu a licença e a convocação da Segunda Suplente Cynthia Maria Lucena Lima Sousa, publicados nos diários eletrônicos de números 1168/2026 e 1169/2026.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
Interessado: Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior
Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, por meio do Ofício nº 001/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.
O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.
O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.
No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.
Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.
Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2026, compreendendo o período de 05 de agosto de 2026 a 03 de dezembro de 2026.
Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.
DETERMINO, ainda:
I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;
II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;
III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior durante todo o período da licença;
IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;
V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, Vereador Ricardo Rodrigues de Matos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 23, da Lei Orgânica do Município, e o art. 17, inciso I, do Regimento Interno, Convoca a Sra. CYNTHIA MARIA LUCENA LIMA SOUSA, na condição de Segunda Suplente do Partido Progressistas (PP), e em decorrência do pedido de licença do vereador DURVAL ARAUJO RABELO JUNIOR, para tomar posse no cargo de Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data, para compor o parlamento municipal no mandato eletivo em vigência.
O vereador convocado deverá apresentar no ato da posse cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; certificado de dispensa do serviço militar; diploma de vereador; declaração de bens; certidão de casamento; documentação dos filhos, se menores de idade; número de conta bancária; e declaração de desincompatibilização.
Deve apresentar ainda as seguintes certidões: Certidão Negativa de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); Certidão Negativa Justiça Estadual 2º Grau Ações Civil e Penal; (https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form); Certidão Negativa Justiça Federal Cível e Criminal; (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao); Certidão Negativa Justiça Eleitoral Criminal; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2.026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
______________________________
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente