NÚMERO: 1170/2026

Informações do diário

Data: 11/08/2026

Publicações: 5

Descrição: volume: 6 - número: 1170 de 11 de agosto de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1170/2026

DESPACHO / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Interessado: Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior

Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular

DESPACHO

Vistos.

Tendo em vista problemas no protocolo do Pedido de Licença apresentado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, torno sem efeito o despacho que deferiu a licença e a convocação da Segunda Suplente Cynthia Maria Lucena Lima Sousa, publicados nos diários eletrônicos de números 1168/2026 e 1169/2026.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente da Câmara Municipal de Caxias

Interessado: Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior

Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular

DESPACHO

Vistos.

Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, por meio do Ofício nº 001/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.

O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.

O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.

No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.

Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.

Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.

ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2026, compreendendo o período de 05 de agosto de 2026 a 03 de dezembro de 2026.

Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.

DETERMINO, ainda:

I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;

II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;

III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Durval Araújo Rabelo Júnior durante todo o período da licença;

IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;

V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente da Câmara Municipal de Caxias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, Vereador Ricardo Rodrigues de Matos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 23, da Lei Orgânica do Município, e o art. 17, inciso I, do Regimento Interno, Convoca a Sra. CYNTHIA MARIA LUCENA LIMA SOUSA, na condição de Segunda Suplente do Partido Progressistas (PP), e em decorrência do pedido de licença do vereador DURVAL ARAUJO RABELO JUNIOR, para tomar posse no cargo de Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data, para compor o parlamento municipal no mandato eletivo em vigência.

O vereador convocado deverá apresentar no ato da posse cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; certificado de dispensa do serviço militar; diploma de vereador; declaração de bens; certidão de casamento; documentação dos filhos, se menores de idade; número de conta bancária; e declaração de desincompatibilização.

Deve apresentar ainda as seguintes certidões: Certidão Negativa de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); Certidão Negativa Justiça Estadual 2º Grau Ações Civil e Penal; (https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form); Certidão Negativa Justiça Federal Cível e Criminal; (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao); Certidão Negativa Justiça Eleitoral Criminal; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - TERMO DE POSSE - TERMO DE POSSE: 1170/2026

TERMO DE POSSE
Termo de Compromisso e Posse do Cidadão Francisco José Castro de Cerqueira Antunes (PDT/Caxias), no Cargo de Vereador da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Caxias/MA, situada à Praça Dias Carneiro, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, onde se achava presente o vereador Ricardo Rodrigues de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Caxias, aí compareceu o cidadão Francisco José Castro de Cerqueira Antunes, que veio para tomar posse no cargo de vereador para compor o parlamento municipal no mandato eletivo em vigência, em decorrência do pedido de licença do vereador Vinícius Sabá e Silva de Alencar, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), conforme as previsões contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentando os documentos comprobatórios de sua condição de suplente, bem como a sua declaração de bens e demais documentos regimentalmente exigidos, tendo o Senhor Presidente convidado o empossado a prestar os seguinte compromisso regimental: PROMETO MANTER, FIELMENTE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO PAÍS E DO ESTADO DO MARANHÃO, A LEI ORGÊNICA DO MUNICÍPIO, AS DEMAIS LEIS EMANADAS DESTE PODER TANTO QUANTO EM MIM COUBER, PLEITEANDO SEMPRE EM FAVOR DO BEM PÚBLICO E DA PROSPERIDADE DO MUNICÍPIO DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO. Prestado o juramento regimental, o Senhor Presidente declarou empossado no cargo de vereador o Senhor Francisco José Castro de Cerqueira Antunes. E, para constar, lavrou-se o presente Termo que vai assinado pelo Presidente, pelo vereador empossado e demais presentes. Plenário da Câmara Municipal de Caxias, em 11 de agosto de 2026.

Ricardo Rodrigues de Matos

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caxias - MA

Francisco José Castro de Cerqueira Antunes

Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1170/2026

DESPACHO / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Interessado: Vereador Thyago Ferreira Vilanova

Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular

DESPACHO

Vistos.

Trata-se de requerimento formulado pelo Vereador Thyago Ferreira Vilanova, por meio do Requerimento nº 15/2026, mediante o qual requer licença do exercício do mandato parlamentar, para tratar de assuntos de interesse particular, pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, sem remuneração.

O art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias prevê a possibilidade de o Vereador licenciar-se para tratar de interesse particular. O mesmo dispositivo estabelece procedimento próprio para apreciação dos pedidos dessa natureza.

O § 6º do art. 64 do Regimento Interno admite que o pedido seja despachado pelo Presidente ad referendum do Plenário.

No caso concreto, considerando que, até o presente momento, ainda não foram retomadas as sessões plenárias ordinárias desta Câmara Municipal de Caxias após o período de recesso parlamentar, mostra-se necessária a apreciação imediata do requerimento pela Presidência, especialmente para que sejam adotadas, em tempo oportuno, as providências administrativas e legislativas decorrentes do afastamento requerido.

Assim, diante da impossibilidade de submissão imediata da matéria ao Plenário, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade da representação parlamentar, a Presidência decide o pedido ad referendum do Plenário, conforme facultado pelo Regimento Interno.

Ademais, tratando-se de licença pelo período de 121 (cento e vinte e um) dias, impõe-se a convocação do respectivo suplente, conforme estabelece o art. 65 do Regimento Interno, que determina a convocação de suplente pelo Presidente nos casos de licença por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.

ANTE O EXPOSTO, no exercício das atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal e com fundamento no art. 64, inciso II e §§ 5º e 6º, e art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, DEFIRO, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, o pedido formulado pelo Vereador Thyago Ferreira Vilanova, concedendo-lhe licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de interesse particular, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um dias), sem remuneração, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026, compreendendo o período de 11 de agosto de 2026 a 09 de dezembro de 2026.

Em consequência, DETERMINO A IMEDIATA CONVOCAÇÃO DO RESPECTIVO SUPLENTE, para assumir o exercício do mandato parlamentar durante o período de afastamento do titular, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.

DETERMINO, ainda:

I à Secretaria Legislativa que adote as providências necessárias à formalização e aos registros da licença concedida;

II a imediata expedição do competente ato de convocação do suplente, cientificando-o para comparecer à Câmara Municipal para prestar compromisso e tomar posse, na forma regimental;

III a comunicação aos setores de Recursos Humanos, Financeiro e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, para que procedam à suspensão do pagamento do subsídio parlamentar do Vereador Thyago Ferreira Vilanova durante todo o período da licença;

IV que o presente despacho seja submetido ad referendum do Plenário, na primeira sessão plenária realizada após a retomada dos trabalhos, para apreciação e deliberação, nos termos regimentais;

V cumpridas as providências acima, sejam efetuados os registros administrativos necessários.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente da Câmara Municipal de Caxias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, Vereador Ricardo Rodrigues de Matos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 23, da Lei Orgânica do Município, e o art. 17, inciso I, do Regimento Interno, Convoca o Sr. JOSÉ MAGNO SOUSA MAGALHÃES, na condição de Primeiro Suplente do Partido Democracia Cristã (DC), e em decorrência do pedido de licença do vereador THYAGO FERREIRA VILANOVA, para tomar posse no cargo de Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data, para compor o parlamento municipal no mandato eletivo em vigência.

O vereador convocado deverá apresentar no ato da posse cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; certificado de dispensa do serviço militar; diploma de vereador; declaração de bens; certidão de casamento; documentação dos filhos, se menores de idade; número de conta bancária; e declaração de desincompatibilização.

Deve apresentar ainda as seguintes certidões: Certidão Negativa de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); Certidão Negativa Justiça Estadual 2º Grau Ações Civil e Penal; (https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form); Certidão Negativa Justiça Federal Cível e Criminal; (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao); Certidão Negativa Justiça Eleitoral Criminal; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1170/2026

DESPACHO / EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Interessado: Vereador Luís Fernando da Silva Rocha

Assunto: Licença do mandato parlamentar para tratar de interesse particular

DESPACHO

Vistos.

Tendo em vista a recusa formal à convocação para exercício temporário do mandato eletivo de vereadora por parte da Suplente Gardênia Evangelista Santos de Oliveira, conforme manifestado através do Ofício nº 01/2026-GAB, datado de 11 de agosto de 2026, devidamente protocolado no Setor de Protocolo desta Câmara Municipal de Vereadores de Caxias/MA, determino a convocação suplente seguinte, de acordo com a ordem de diplomação da Justiça Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, 11 de agosto de 2026.

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente da Câmara Municipal de Caxias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, Vereador Ricardo Rodrigues de Matos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 23, da Lei Orgânica do Município, e o art. 17, inciso I, do Regimento Interno, Convoca a Sra. SAMARA MENDES SOUSA PEREIRA, na condição de Segunda Suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), e em decorrência do pedido de licença do vereador LUIS FERNANDO DA SILVA ROCHA, para tomar posse no cargo de Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data, para compor o parlamento municipal no mandato eletivo em vigência.

O vereador convocado deverá apresentar no ato da posse cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; certificado de dispensa do serviço militar; diploma de vereador; declaração de bens; certidão de casamento; documentação dos filhos, se menores de idade; número de conta bancária; e declaração de desincompatibilização.

Deve apresentar ainda as seguintes certidões: Certidão Negativa de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); Certidão Negativa Justiça Estadual 2º Grau Ações Civil e Penal; (https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form); Certidão Negativa Justiça Federal Cível e Criminal; (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao); Certidão Negativa Justiça Eleitoral Criminal; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - EXTRATO DO CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: 1170/2026

EXTRATO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2025 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
EXTRATO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2025 DA DISPNSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

EXTRATO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2023 DA DISPNSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, I F C SILVA, inscrita no CNPJ: 55.526.838/0001-05. Fundamento Legal: Lei n° 14.133/21. OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar a vigência do Contrato Inicial por mais 90 (noventa) dias, que tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de peças da frota de veículos da Câmara Municipal de Caxias/MA, em razão da existência de saldo contratual. Data da Assinatura: 15 de Julho de 2026; pela Representante da CONTRATANTE: RICARDO RODRIGUES DE MATOS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0309291120060 EXPEDIDA PELA SSP/MA E DO CPF Nº 040.178.303-07 e pelo Representante da CONTRATADA: Sra. Ithiara Carine Ferreira Silva, Portadora Do CPF N°011.329.793-90. Caxias (MA), 17 de Julho de 2026. PUBLIQUE-SE.

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