CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - DESPACHO - DESPACHO: 1173/2026
DESPACHO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANÁLISE CURRICULAR N.º 02/2026
DECISÃO
Assunto: Torna sem efeito a Portaria nº 366, de 13 de agosto de 2026, e o Edital de Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular nº 02/2026, e determina a suspensão do respectivo Processo Seletivo Simplificado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que, em 13 de agosto de 2026, foi publicada a Portaria nº 366/2026, mediante a qual foram nomeados os membros da Banca Examinadora responsável pela realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de 01 (um) Auxiliar em Saúde Bucal para a Câmara Municipal de Caxias;
CONSIDERANDO que, na mesma data, foi publicado o Edital de Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular nº 02/2026, prevendo inscrições no período de 14 a 24 de agosto de 2026, seleção mediante análise curricular e posterior contratação do candidato classificado;
CONSIDERANDO que o referido Edital prevê contratação por prazo determinado, com duração inicial de 12 (doze) meses, passível de prorrogação, configurando procedimento administrativo destinado à admissão temporária de pessoal pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições, estabelece, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, restrições à nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão de servidores públicos na circunscrição eleitoral pertinente, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas exclusivamente as hipóteses expressamente previstas na própria legislação;
CONSIDERANDO que, conforme o Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026, as restrições relativas aos atos de pessoal previstas no art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 passaram a incidir a partir de 4 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a continuidade de processo seletivo iniciado durante o período eleitoral e destinado especificamente à contratação imediata de servidor temporário pode suscitar questionamentos perante a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o poder-dever de autotutela da Administração Pública e os princípios da prevenção, prudência, segurança jurídica e preservação da normalidade do processo eleitoral;
DECIDE:
a) TORNAR SEM EFEITO, a partir da publicação desta Decisão:
I – a Portaria nº 366, de 13 de agosto de 2026, que nomeou os membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Auxiliar em Saúde Bucal; e
II – o Edital de Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular nº 02/2026, publicado em 13 de agosto de 2026.
b) FICA IMEDIATAMENTE SUSPENSA a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026, inclusive quanto:
I – ao recebimento de inscrições e documentos;
II – à análise de currículos, títulos, certificados e demais documentos;
III – à atribuição de pontuação e classificação de candidatos;
IV – à publicação de resultados provisórios ou definitivos;
V – à apreciação de recursos;
VI – à homologação do resultado;
VII – à convocação de candidatos; e
VIII – à celebração de contrato temporário ou qualquer outra forma de admissão decorrente do referido processo seletivo.
c) Eventuais inscrições ou documentos recebidos antes da publicação desta Decisão não gerarão direito à continuidade do procedimento, à classificação, à convocação ou à contratação, permanecendo resguardada a possibilidade de seu eventual aproveitamento administrativo caso o Processo Seletivo venha a ser regularmente retomado mediante novo ato da Presidência.
d) A suspensão determinada nesta Decisão permanecerá vigente até ulterior deliberação da Presidência da Câmara Municipal, precedida de reavaliação jurídica da matéria, especialmente quanto à cessação do período de restrições eleitorais ou à eventual demonstração de enquadramento da contratação em hipótese legal de exceção.
e) A presente medida possui natureza preventiva, cautelar e de autotutela administrativa, destinando-se a assegurar a plena observância da legislação eleitoral e dos princípios da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, não importando reconhecimento de dolo, desvio de finalidade ou prática de ilícito eleitoral por qualquer agente público.
f) A Diretoria Administrativa deverá comunicar imediatamente esta Decisão às servidoras designadas pela Portaria nº 366/2026, bem como promover a interrupção de todo e qualquer ato administrativo relacionado ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026.
g) Determine-se a publicação integral desta Decisão no Diário Oficial da Câmara Municipal de Caxias e no Portal da Transparência, com o devido destaque de que a Portaria nº 366/2026 e o Edital nº 02/2026 foram tornados sem efeito, preservando-se as publicações originais no acervo oficial exclusivamente para fins de publicidade, transparência e integridade documental.
h) Esta Decisão produz efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Caxias/MA, 14 de agosto de 2026.
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Caxias/MA