CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS PROMULGA LEI QUE GARANTE MAIS SEGURANÇA A ENTREGADORES DE DELIVERY

A Câmara Municipal de Caxias promulgou a Lei nº 2.802, de 13 de agosto de 2025.
Por Cmc 17/03/2026 #Lei nº 2802
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A Câmara Municipal de Caxias promulgou a Lei nº 2.802, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre a distribuição de coletes e faixas refletivas para entregadores de delivery que atuam no município.

A medida autoriza o Poder Executivo a fornecer equipamentos de segurança com material refletivo de alta visibilidade, destinados às bags utilizadas pelos profissionais durante as entregas. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, especialmente no período noturno, quando a visibilidade é reduzida.

De acordo com a lei, a distribuição dos equipamentos será realizada mediante cadastro do entregador junto à Secretaria Municipal de Transporte ou órgão competente, sendo necessário comprovar que exerce atividade no setor de entregas.

O texto também estabelece que o uso dos coletes e das faixas refletivas será obrigatório para os profissionais cadastrados que receberem os materiais, reforçando as medidas de proteção para quem trabalha diariamente no trânsito da cidade.

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