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A Câmara Municipal de Caxias, por meio do Projeto de Resolução nº 02/2026, apresentado em 15 de abril de 2026, decidiu pela anulação da eleição para o cargo de presidente da Casa referente ao segundo biênio da legislatura (2027/2028).
De acordo com o texto aprovado, a eleição realizada em 19 de maio de 2025 será considerada inválida, não produzindo direito adquirido ao exercício do cargo. A medida segue recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, que apontou desconformidade no processo, com base na violação ao princípio da contemporaneidade.
Esse princípio, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que a eleição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, limitando a antecipação a aproximadamente três meses antes da posse.
Com base nesse entendimento, o projeto estabelece uma nova data para a realização do pleito: 20 de novembro de 2026, quando será realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, em conformidade com as normas do Regimento Interno da Casa.
O texto também prevê que o prazo para registro de candidaturas seguirá as regras regimentais da Câmara, com votação nominal e secreta.
Na justificativa, os autores da proposta destacam que a iniciativa possui natureza político-administrativa e tem como objetivo adequar o processo legislativo municipal às normas constitucionais vigentes e às orientações do Ministério Público.
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