INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME E COMBATE AO GLAUCOMA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Caxias – MA, períodos destinados à conscientização, informação e mobilização social acerca da anemia falciforme e do glaucoma, condições de saúde que demandam atenção permanente do Poder Público e da sociedade, especialmente no que se refere à disseminação de informações, ao incentivo ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento adequado das pessoas acometidas.
A iniciativa possui caráter essencialmente educativo, preventivo e informativo, buscando ampliar o conhecimento da população sobre essas condições e estimular práticas de cuidado com a saúde. A informação adequada constitui importante instrumento para que os cidadãos reconheçam sinais e fatores de risco, procurem os serviços de saúde oportunamente e compreendam a importância do acompanhamento profissional.
No que se refere à anemia falciforme, a criação de um período específico de conscientização no calendário municipal possibilita maior visibilidade às necessidades das pessoas que convivem com a doença, bem como de seus familiares e cuidadores. A medida também contribui para o enfrentamento da desinformação, do preconceito e das diferentes formas de estigmatização que podem atingir as pessoas acometidas.
Da mesma forma, as ações relacionadas ao glaucoma buscam ampliar a conscientização acerca da importância da atenção à saúde ocular e do diagnóstico precoce, considerando que a identificação e o acompanhamento adequados são fundamentais para prevenir ou reduzir possíveis comprometimentos da visão.
A proposta também fortalece as iniciativas já desenvolvidas no Município de Caxias – MA, permitindo que, durante os períodos estabelecidos, sejam incentivadas atividades educativas, palestras, campanhas informativas, rodas de conversa, orientações e outras ações de interesse coletivo, respeitadas as competências administrativas do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.
Importa destacar que a presente proposição não pretende interferir na organização administrativa do Poder Executivo, criar cargos, modificar a estrutura de órgãos municipais ou estabelecer atribuições funcionais específicas aos servidores públicos. Seu propósito consiste em instituir períodos municipais de conscientização e estabelecer diretrizes gerais de interesse público, cabendo ao Poder Executivo, dentro de suas competências constitucionais e legais, definir a forma de participação e execução das ações que entender pertinentes.
A instituição desses períodos representa, portanto, instrumento de educação em saúde e mobilização social, aproximando Poder Público, profissionais, instituições, entidades da sociedade civil, pacientes, familiares e comunidade na construção de uma cultura de informação, prevenção, respeito e cuidado.
Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para a promoção da saúde, da informação e da qualidade de vida da população caxiense, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, contando com o apoio para sua discussão e aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/09/2026 13:31:21 | CADASTRADO | AGENTE: Telvanise Oliveira Morais | CADASTRADO | |
| 21/09/2026 16:49:45 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA |
CÂMARA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS – MA, A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA
E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NOS DIAS 13 A 19 DE
JUNHO, ONDE O DIA 19 É COMEMORADO MUNDIALMENTE COMO O DIA PELA LUTA FALCIFORME.
DA MESMA FORMA, A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO GLAUCOMA SERÁ REALIZADA ANUALMENTE
NO PERÍODO DE 20 A 26 DE MAIO, TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA NACIONAL DE COMBATE AO
GLAUCOMA, CELEBRADO EM 26 DE MAIO.
AS INICIATIVAS TEM COMO OBJETIVO DE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO, A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO
PRECOCE. CONTRIBUINDO PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO E PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS
QUE FAVOREÇAM A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E CUIDADO PODEM FAZER A DIFERENÇA.
ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME E COMBATE AO
GLAUCOMA TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ANEMIA FALCIFORME E O GLAUCOMA;
II – ESTIMULAR A POPULAÇÃO A BUSCAR O DIAGNÓSTICO PRECOCE E O ACOMPANHAMENTO ADEQUADO;
III – DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO, SINTOMAS, TRATAMENTO E FORMAS DE
ACOMPANHAMENTO DAS DOENÇAS;
IV – INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES, FAMILIARES E CUIDADORES;
V – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DO ESTIGMA, DA DISCRIMINAÇÃO E DA DESINFORMAÇÃO RELACIONADOS
ÀS PESSOAS ACOMETIDAS PELAS DOENÇAS;
VI – FORTALECER A INTEGRAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS AÇÕES
DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA.
ART. 3º DURANTE A SEMANA PODERÃO SER REALIZADAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES AÇÕES:
I – PALESTRAS, SEMINÁRIOS, RODAS DE CONVERSA E CAMPANHAS EDUCATIVAS;
II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
III – DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO;
IV – AÇÕES DE BUSCA ATIVA E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE;
V – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES, FAMILIARES E CUIDADORES;
VI – CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE SOBRE O DIAGNÓSTICO E
MANEJO DAS DOENÇAS;
VII – OUTRAS AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
DAS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA.
ART. 4º AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODERÃO SER DESENVOLVIDAS PELO PODER EXECUTIVO, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM O NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS
COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA, PODENDO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS
PARCEIROS.
ART. 5º A REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PODERÁ OCORRER MEDIANTE CAMPANHAS, EVENTOS E
ATIVIDADES INTEGRADAS À PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO NÚCLEO DE APOIO
ÀS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.