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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 185/2026

Informações da matéria
Autor: Telvanise
Data: 21/09/2026
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME E COMBATE AO GLAUCOMA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Caxias – MA, períodos destinados à conscientização, informação e mobilização social acerca da anemia falciforme e do glaucoma, condições de saúde que demandam atenção permanente do Poder Público e da sociedade, especialmente no que se refere à disseminação de informações, ao incentivo ao diagnóstico precoce e ao acompanhamento adequado das pessoas acometidas.

A iniciativa possui caráter essencialmente educativo, preventivo e informativo, buscando ampliar o conhecimento da população sobre essas condições e estimular práticas de cuidado com a saúde. A informação adequada constitui importante instrumento para que os cidadãos reconheçam sinais e fatores de risco, procurem os serviços de saúde oportunamente e compreendam a importância do acompanhamento profissional.

No que se refere à anemia falciforme, a criação de um período específico de conscientização no calendário municipal possibilita maior visibilidade às necessidades das pessoas que convivem com a doença, bem como de seus familiares e cuidadores. A medida também contribui para o enfrentamento da desinformação, do preconceito e das diferentes formas de estigmatização que podem atingir as pessoas acometidas.

Da mesma forma, as ações relacionadas ao glaucoma buscam ampliar a conscientização acerca da importância da atenção à saúde ocular e do diagnóstico precoce, considerando que a identificação e o acompanhamento adequados são fundamentais para prevenir ou reduzir possíveis comprometimentos da visão.

A proposta também fortalece as iniciativas já desenvolvidas no Município de Caxias – MA, permitindo que, durante os períodos estabelecidos, sejam incentivadas atividades educativas, palestras, campanhas informativas, rodas de conversa, orientações e outras ações de interesse coletivo, respeitadas as competências administrativas do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária e financeira municipal.

Importa destacar que a presente proposição não pretende interferir na organização administrativa do Poder Executivo, criar cargos, modificar a estrutura de órgãos municipais ou estabelecer atribuições funcionais específicas aos servidores públicos. Seu propósito consiste em instituir períodos municipais de conscientização e estabelecer diretrizes gerais de interesse público, cabendo ao Poder Executivo, dentro de suas competências constitucionais e legais, definir a forma de participação e execução das ações que entender pertinentes.

A instituição desses períodos representa, portanto, instrumento de educação em saúde e mobilização social, aproximando Poder Público, profissionais, instituições, entidades da sociedade civil, pacientes, familiares e comunidade na construção de uma cultura de informação, prevenção, respeito e cuidado.

Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para a promoção da saúde, da informação e da qualidade de vida da população caxiense, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, contando com o apoio para sua discussão e aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2026 13:31:21 CADASTRADO 
AGENTE: Telvanise Oliveira Morais
CADASTRADO   
21/09/2026 16:49:45 APRESENTAÇÃO E LEITURA  LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Telvanise

VEREADOR(A)

PMB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA

CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS – MA, A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA

E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NOS DIAS 13 A 19 DE

JUNHO, ONDE O DIA 19 É COMEMORADO MUNDIALMENTE COMO O DIA PELA LUTA FALCIFORME.

DA MESMA FORMA, A SEMANA MUNICIPAL DO COMBATE AO GLAUCOMA SERÁ REALIZADA ANUALMENTE

NO PERÍODO DE 20 A 26 DE MAIO, TENDO COMO REFERÊNCIA O DIA NACIONAL DE COMBATE AO

GLAUCOMA, CELEBRADO EM 26 DE MAIO.

AS INICIATIVAS TEM COMO OBJETIVO DE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO, A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO

PRECOCE. CONTRIBUINDO PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO E PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS

QUE FAVOREÇAM A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E CUIDADO PODEM FAZER A DIFERENÇA.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA E CONSCIENTIZAÇÃO PELA ANEMIA FALCIFORME E COMBATE AO

GLAUCOMA TERÁ COMO OBJETIVOS:

I – PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ANEMIA FALCIFORME E O GLAUCOMA;

II – ESTIMULAR A POPULAÇÃO A BUSCAR O DIAGNÓSTICO PRECOCE E O ACOMPANHAMENTO ADEQUADO;

III – DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO, SINTOMAS, TRATAMENTO E FORMAS DE

ACOMPANHAMENTO DAS DOENÇAS;

IV – INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES, FAMILIARES E CUIDADORES;

V – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DO ESTIGMA, DA DISCRIMINAÇÃO E DA DESINFORMAÇÃO RELACIONADOS

ÀS PESSOAS ACOMETIDAS PELAS DOENÇAS;

VI – FORTALECER A INTEGRAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS AÇÕES

DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA.

ART. 3º DURANTE A SEMANA PODERÃO SER REALIZADAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES AÇÕES:

I – PALESTRAS, SEMINÁRIOS, RODAS DE CONVERSA E CAMPANHAS EDUCATIVAS;

II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE;

III – DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NOS MEIOS DE

COMUNICAÇÃO;

IV – AÇÕES DE BUSCA ATIVA E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE;

V – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES, FAMILIARES E CUIDADORES;

VI – CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE SOBRE O DIAGNÓSTICO E

MANEJO DAS DOENÇAS;

VII – OUTRAS AÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA

DAS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA.

ART. 4º AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODERÃO SER DESENVOLVIDAS PELO PODER EXECUTIVO, POR

MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM O NÚCLEO DE APOIO ÀS PESSOAS

COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA, PODENDO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS

PARCEIROS.

ART. 5º A REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL PODERÁ OCORRER MEDIANTE CAMPANHAS, EVENTOS E

ATIVIDADES INTEGRADAS À PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO NÚCLEO DE APOIO

ÀS PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME E GLAUCOMA, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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