DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DE CAXIAS PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA (2027/2028), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxias, e os vereadores, fundamentados no art. 92, do Regimento Interno, tendo em vista a natureza político-administrativa da matéria, apresentam o presente Projeto de Resolução, que versa sobre a anulação da eleição para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Caxias para o segundo biênio da Legislatura.
O Projeto de Resolução atende à Recomendação nº 1/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA, exarada nos autos do Procedimento nº 008153-509/2025, que concluiu pela inconstitucionalidade da antecipação da eleição, por violação ao Princípio da Contemporaneidade, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.733/DF.
Segundo o entendimento do STF, a eleição para a Mesa Diretora das Casas Legislativas (federal, estadual e municipal) somente pode ocorrer "a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato", estabelecendo, portanto, um limite máximo de aproximadamente 3 (três) meses de antecedência em relação à posse.
Desta forma, atendendo à Recomendação do Ministério Público Estadual, a proposição visa anular a eleição, cassando seus efeitos, como também tem por objetivo designar a data para a realização da nova eleição, dentro do período estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.733/DF.
Assim, contando com o elevado espírito público do parlamento municipal para fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, ao tempo em que pugnamos pela tramitação, votação e aprovação do presente Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2026 16:21:44 | CADASTRADO | AGENTE: RICARDO RODRIGUES DE MATOS | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 16:23:59 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO | |
| 15/04/2026 17:43:56 | VOTAÇÃO UNICA | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 2028) 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA |
CÂMARA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1°. FICA ANULADA A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2.025, DECLARANDO-SE A INVALIDADE DO ATO ELEITORAL E A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO EXERCÍCIO DO CARGO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 1/2026, DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAXIAS/MA.
ART. 2º. FICA ESTABELECIDA A DATA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.026, PARA REALIZAÇÃO DA NOVA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA (2027/2028), SERVINDO A PRESENTE RESOLUÇÃO COMO EDITAL, RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO LNTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS.
ART. 3º. O PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA SERÁ O ESTABELECIDO PELO REGIMENTO INTERNO, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, PROCEDENDO-SE À VOTAÇÃO NOMINAL E SECRETA, NA FORMA REGIMENTAL.
ART. 4º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.