CMC APROVA PROJETOS DE LEI QUE GARANTEM ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA PARA GESTORES DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E A POLÍTICA MUNICIPAL DO TURISMO

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Com a aprovação unânime de 17 vereadores presentes na sessão ordinária desta segunda-feira, 27, na Câmara Municipal de Caxias (CMC), os gestores das escolas públicas municipais, de agora em diante, irão ser escolhidos em eleição democrática, e a cidade ganhou também oficialmente a sua Política de Turismo. As duas proposituras, em forma de projetos de lei, foram encaminhadas à CMC pelo Poder Executivo Municipal, e retornaram à sede da prefeitura para, no prazo de 15 dias, receberem a sanção do prefeito Fábio Gentil (Republicanos).

Plenário da CMC, Sessão Ordinária 27/02/2023

 

No Projeto de Lei Nº 003, Processo Nº 003, de 06/02/2023, encaminhado ao legislativo, lido no expediente da sessão anterior do parlamento, no último dia 15, o prefeito explicou aos parlamentares que a Política Municipal de Turismo define as atribuições do município quanto ao planejamento, desenvolvimento e fomento ao setor turístico, bem como disciplina também de que forma será realizada a prestações de serviços turísticos em Caxias. E a motivação, conforme assinala o gestor municipal na mensagem ao presidente da CMC, vereador Ricardo Rodrigues (PT), é no sentido de fomentar o turismo nas atividades realizadas por pessoas ou grupo de pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, com finalidade de lazer ou negócios, dentre outras.

Para o prefeito de Caxias, essas viagens e estadas geram movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas que irão proporcionar à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, através de uma legislação específica, planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, além de promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito municipal, regional, nacional e internacional.

Plenário da CMC, Sessão Ordinária 27/02/2023

 

A nova lei institui ainda o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), de natureza contábil, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à pasta, instrumento de captação e aplicação de recursos, objetivando o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pela entidade municipal como de interesse turístico.

Por sua vez, o Projeto de Lei Nº 009, Processo Nº 009, de 27/02/2023, que “Estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho e procedimentos de eleição democrática para função de gestor escolar da Rede Pública Municipal de Ensino”, oriundo de uma indicação de Projeto de Lei do vereador Professor Chiquinho (Republicanos) ao Executivo, que retornou à Casa já como iniciativa da gestão municipal, logo de sua leitura no expediente da sessão foi colocado na pauta da ordem do dia para ser votado. E como a matéria já havia recebido aprovação unânime antes, o presidente do legislativo, aceitando argumentação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e o pedido de quebra de interstícios do vereador Professor Chiquinho, submeteu-a imediatamente ao plenário, onde obteve votação unânime.

Contribuíram para a decisão dos vereadores caxienses o fato de que a Lei Federal Nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) estabelece que a gestão democrática será um dos princípios norteadores da educação e que tal princípio deverá ser assegurado pelo poder público, já que o dispositivo constitucional e demais instrumentos legais que regem a educação brasileira também estabelecem que o sistema de ensino é responsável por definir e aprimorar as normas da gestão democrática do ensino público; além do que, de acordo com suas peculiaridades, com a participação dos profissionais da educação, das comunidades escolares em conselhos escolares (ou equivalentes) na elaboração do projeto pedagógico da escola, garantindo espaço e estrutura para tal.

Plenário da CMC Sessão Ordinária 27/02/2023

 

Na mensagem endereçada aos vereadores, o prefeito assinala também que propositura visa assegurar os princípios de uma gestão democrática e participativa, e que as diretrizes pedagógicas e de reestruturação das unidades escolares da rede pública de ensino produzem impactos diretos em toda a sociedade, na vida dos profissionais de educação, assim como na vida de alunos, pais e responsáveis, atingindo toda a comunidade que tem a escola como referência.
Professor Chiquinho demonstrou em plenário que o Governo do Maranhão já adota tal política e que a ausência dessa iniciativa já levara o Município de Caxias a perder cerca 4,6 milhões de reais junto ao FUNDEB.

Apoiando verbalmente a iniciativa do colega, o vereador Magno Magalhães (PL), que retornou à Casa recentemente, avaliou que a propositura estava coroando de êxito uma iniciativa de sua autoria ainda no ano de 2017, quando esteve na cidade de Sobral (CE) e viu como estava estabelecida a plataforma de trabalho da educação de um município considerado como excelência e modelo, em relação à educação pública nacional.