RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA CAXIENSE DE FUTEBOL - LCF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de apresentar, para análise e votação, o incluso Projeto que visa reconhecer como de Utilidade Pública a Liga Caxiense de Futebol - LCF, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho de promoção do esporte amador, incentivando à prática desportiva, integração social e formação cidadã. A iniciativa encontra amparo no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais, bem como os princípios constitucionais da liberdade de associação e da promoção do bem-estar social.
A Liga Caxiense de Futebol - LCF presta relevantes serviços sociais no nosso município, cabendo desta forma, a devida legitimação desta com o reconhecimento de sua Utilidade Pública.
A entidade inegavelmente trata-se de entidade sem fins econômicos, de caráter social, cumprido todos os requisitos legais nos moldes das documentações em anexa, conforme se observa em seu estatuto social, de forma que a declaração de utilidade pública que se busca possui, acima de tudo, um objetivo social, de interesse da coletividade.
Diante disso, demonstrado o cabimento e adequação legal do presente projeto de lei de iniciativa do Poder legislativo, bem como a ausência de vícios formais ou materiais de legalidade, além de se verificar notório interesse público, submeto a presente propositura à elevada consideração e julgamento dos Nobres Edis, na certeza de que sua aprovação estará em rigorosa sintonia com o ordenamento jurídico vigente.
Assim, contando com o elevado espírito público do Parlamento Municipal para fornecer boa acolhida à presente iniciativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2026 09:00:25 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIO JOSE XIMENES | CADASTRADO | |
| 10/06/2026 14:01:34 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 10 DE JUNHO DE 2026 - EXPEDIENTE DO DIA mais | LEITURA E APRESENTAÇÃO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI.
ART. 1º. FICA RECONHECIDA, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A PARTIR DESTA DATA, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, A LIGA CAXIENSE DE FUTEBOL - LCF, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAXIAS, NA PRAÇA DO ESTÁDIO, S/N - BAIRRO IPEM, SERIEMA - CEP: 65.600-00, CAXIAS - MA.
ART. 2º. A ENTIDADE DE DIREITO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CRIADA POR PRAZO INDETERMINADO, TEM POR FINALIDADE INCENTIVA O ESPORTE, A ASSOCIAÇÃO CIVIL E A PROMOÇÃO DO INTERESSE SOCIAL.
ART. 3° O ESPORTE ESTÁ INTIMAMENTE RELACIONADO AOS DIREITOS SOCIAIS, ESPECIALMENTE LAZER, EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS QUAISQUER DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.