Prefeito Fábio Gentil, em comunicado à Câmara Municipal, informa que não utilizará a Lei 2.628/2023, que lhe autoriza antecipar, por licitação, precatórios do Fundef

Últimas Notícias

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Caxias (CMC), que começou com o presidente Ricardo Rodrigues (PT) homenageando as mães caxienses pelo transcurso do Dia das Mães, no último domingo, do Dia dos Profissionais de Assistência Social, que ocorria na data, e dando boas vindas ao vereador Marquinho (PV), que estava assumindo a vaga do vereador Torneirinho (PV), afastado por razões de saúde, reservou surpresas inusitadas para seus espectadores na noite desta segunda-feira (15), e pelo menos três fatos concorreram para a situação.

Primeiro, o prefeito Fábio Gentil (Republicanos) informou a Casa, por ofício, que não utilizará mais a Lei nº 2.628/2023, que trata dos precatórios do Fundef, alegando que a decisão foi no interesse de acabar discussões inócuas que estavam levando a categoria dos professores do município, através de seu sindicato, a entrar em choque com a administração municipal.

Segundo, o vereador Professor Chiquinho (Republicanos) anunciou que brevemente assumirá a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, e se despediu dos colegas abrindo mão momentaneamente do mandato e da 1ª Secretaria da Mesa Diretora da CMC.

E terceiro, o fortalecimento da bancada oposicionista, que ganhou mais uma voz agora com a participação do vereador Catulé (Republicanos), aliado de primeira hora da gestão, se dizendo insatisfeito com os rumos que a política municipal está tomando, tanto em relação ao panorama administrativo quanto em relação às próximas eleições municipais de 2024.

As reclamações começaram logo quando da leitura da ata da sessão anterior, com o vereador Daniel Barros (PDT) interpelando que dela não constava a nota de repúdio contra ele que foi aprovada no plenário, por defender a categoria dos vendedores ambulantes que trabalham na área do centro comercial de Caxias, situação contemporizada pelo presidente, anunciando que a nota seria referenciada na próxima sessão.

Sobreveio, então, o expediente do dia, em que foram anunciados dois projetos de lei do Executivo e um do vereador Júnior Barros (PMN), uma indicação de projeto de lei do vereador Charles James (Solidariedade), 10 requerimentos, e a leitura de um comunicado do prefeito de Caxias, de esclarecimentos acerca da autorização de antecipação de créditos previsto na Lei Municipal nº 2.628/2023, e os ânimos rapidamente afloraram da parte dos vereadores da oposição.

O esclarecimento

Através do comunicado, o prefeito Fábio Gentil deu ciência à CMC o seguinte:

“Tendo em vista as notícias que circulam nas redes sociais, em que, infelizmente de forma infundada, uma entidade sindical propaga fatos distorcidos a respeito da Lei Municipal nº 2.628/2023, que dispõe sobre autorização legislativa par assinatura de instrumento de acordo entre o Município de Caxias e a União Federal, especificamente nos autos dos processos que tenha por objeto a recuperação do Fundef, antecipação de crédito, aplicação e destinação dos recursos oriundos do Fundef e dá outras providências, a Administração vem apresentar os seguintes esclarecimentos:

A lei Municipal nº 2.628/2023, em seu artigo 3º, autorizou ao Poder Executivo antecipar, mediante licitação, os créditos decorrentes das demandas judiciais que possuem como objeto a recuperação de créditos do Fundef, antecipação de crédito, aplicação e destinação dos recursos oriundos do referido Fundo, veja-se a redação do dispositivo legal: “Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a antecipar, mediante licitação, os créditos decorrentes das demandas já citadas no Art. 1º desta Lei”.

E, prosseguiu: “No entanto, embora exista autorização legislativa para tal medida, o referido mecanismo legal não será acionado. Isso porque a Procuradoria Geral do Município conseguiu inscrever os supracitados recursos do precatório para o próximo exercício financeiro, o que fez a aludida previsão legal perder o seu objeto.

Ademais, cabe destacar que, ao contrário do propagado pela entidade sindical, não há nenhum procedimento administrativo licitatório com o referido objeto, ou seja, antecipar os referidos recursos por meio de licitação. De todo modo, a fim de evitar discussõs inócuas acerca dessa temática, reafirmo o compromisso do Poder Executivo em não realizar nenhum procedimento licitatório com esse objeto, e ressalto que todas as medidas adotadas pela Administração Municipal são sempre pautadas na persecução do interesse público e possuem como objetivo atender da melhor forma possível os anseios da nossa população, especialmente no que diz respeito à importante área da Educação”.

Debates

Na abertura do pequeno expediente, usando da palavra, o vereador Catulé foi logo afirmando que nunca teve qualquer participação na aprovação da Lei nº 2.628/2023, dizendo inclusive que “se constar o nome do vereador Catulé, é falsificação”.

Ele também disse aos pares que o imbróglio era mais uma armação tecida na Procuradoria Geral do Município, na intenção de produzir mais um fato irregular, como aconteceu antes no episódio da venda de área da Reserva Ambiental do Inhamum, para instalação de uma subestação de energia elétrica, ilícito denunciado por ele no ministério público.

Catulé revelou que soube até que parte dos precatórios, cerca de 40 milhões de reais, já estariam sendo negociados, não com advogados de Caxias, mas com uma banca de advogados da cidade de Arcoverde, em Pernambuco, com representação em Recife, capital daquele estado.

Ver. Catulé (Republicanos)

Ele teve depois sua fala endossada pelo líder da oposição, Daniel Barros (PDT), este aludindo que, com essa lei de antecipação do Fundef, como ficou conhecida, em face da desistência de aplicação da lei pelo prefeito, mais fácil seria a casa tomar a decisão logo de sustá-la, com os 19 vereadores aprovando uma emenda revogando-a, para evitar um eventual uso posterior da legislação no sentido de prejudicar os beneficiários caxienses do Fundef.

A necessidade de revogar a lei, para Daniel Barros, que se colocou à disposição dos colegas para fazer a emenda, é para acabar com a angústia dos professores, porque o dinheiro é deles, não é de advogados e nem do procurador que ajudou a vender o Inhamum. “Precisamos fazer isso porque o que o prefeito fala ninguém escreve. Não tem palavra, não honra acordos, e não é amigo dos amigos dele”, sustentou.

Defendendo o governo, ainda no pequeno expediente, o vereador Júnior Barros (PMN) destacou no plenário que achava estranho aquela definição que estava sendo feita entre o certo e o errado, com pessoas citando com convicção, que foram a promotor, a procurador, mas, na verdade, isso veio antes da realidade.

“Nós, que fomos em comitiva ao ministro da Educação, Camilo Santana, que prontamente atendeu as demandas de Caxias, foi quem nos viabilizou a questão da liberação do Fundef. Trouxemos o caso para cá, e fizemos uma lei realmente para beneficiar o uso desse dinheiro. Tenho a salientar: como é que esse dinheiro vai ser destinado e mesmo sem utilizar, já o vemos com a presunção de desvio, de roubo, de furto. Que país é esse… que cidade é essa… que acusações são essas… que chamam o prefeito de frio e calculista?!! O vereador Daniel Barros não tem moral alguma de apontar nada. Vota hoje aqui, depois diz que não votou, vai para as redes sociais, e não tem moral alguma de falar isso aqui, e está fazendo politicagem porque o sindicato está à nossa porta”, ressaltou.

Conforme Júnior Barros, o passado condena o líder da oposição, por ter agido praticando desvios e mais desvios na época em que era gestor da saúde municipal, daí fica claro que está havendo uma distorção dos valores, há uma presunção da lei que foi votada pela própria CMC. “O que é isso presidente? O que é isso vereador Professor Chiquinho? Quer dizer que a lei que foi votada aqui foi para roubar dinheiro?!!! Que diabo é isso? Cadê a moral e o respeito para com os pares dessa casa? Aí, quando a gente vota uma nota de repúdio, é contra quem nos ofende e esse é um direito sim. E é por isso que esta casa tem de se impor”, frisou.

Ver. Júnior Barros ( PMN)