Daniel Barros Fiscal do Povo

Daniel Pereira Barros
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PRD

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 18 matérias, representando 900,00% do total das matérias
Presente em 18 sessões, representando 20,69%

Dados atualizados em: 15/06/2026

Últimas matérias vinculadas
  • PEDIDO DE ABERTURA DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI)

    A Sua Excelência o Senhor
    Ver. Ricardo Rodrigues
    Presidente da Câmara Municipal de Caxias
    Nesta Cidade.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caxias/MA, os Vereadores que a este subscreve, no uso das atribuições com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, nos arts. 44, inciso II, e 45 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias, bem como com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público (art. 37 da Constituição Federal), os vereadores subscritores requerem a constituição de COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, composta por 05 (cinco) membros, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável na forma regimental, destinada à apuração de possíveis irregularidades administrativas, contratuais, financeiras e licitatórias envolvendo contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde de Caxias com a empresa DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.077.848/0001-05.

    I – DOS FATOS DETERMINADOS

    Consta no Portal da Transparência do Município de Caxias que a referida empresa possui contratos milionários com a Prefeitura Municipal de Caxias, especialmente a contratação decorrente da Adesão à Ata nº 0482/2025, vinculada ao COMEPA – Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, cujo valor alcança R$ 22.540.496,50 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), para fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos "em caráter de urgência".

    Além disso, há outro contrato decorrente da Ata nº 4940/2024, no valor de R$ 417.497,99, bem como participação da empresa no Pregão Eletrônico nº 053/2025.

    Ocorre que o procedimento originário utilizado pelo Município de Caxias decorre do Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP do COMEPA, o qual foi alvo de questionamentos perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, havendo determinação de anulação dos Grupos 3, 6 e 12 do referido certame.

    A gravidade dos fatos aumentou após reportagens investigativas divulgadas nacionalmente envolvendo a chamada Operação Carbono Oculto 86, conduzida pela Polícia Civil do Estado do Piauí, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro, movimentações financeiras suspeitas e possíveis relações envolvendo contratos públicos e emendas parlamentares. (ICL Notícias)

    Segundo reportagem publicada pelo ICL Notícias, empresários investigados mencionam em áudios supostos pagamentos relacionados ao Município de Caxias e a emendas parlamentares. Em um dos trechos divulgados pela reportagem, o empresário Danillo Coelho afirma:

    "O problema foi porque o prefeito cobrou os 130. Mesmo a gente já tendo pago para o Júlio, ele cobrou os 130 de novo." (ICL Notícias).

    Em outro trecho, o empresário menciona:

    "Quando o dinheiro de Caxias entrar, é a hora que nós vamos puxar os 130 de volta." (ICL Notícias)

    Registre-se que a presente Comissão NÃO parte de pré-julgamento, condenação antecipada ou imputação irresponsável de crime a qualquer autoridade, mas sim da existência de FATOS PÚBLICOS, GRAVES E DETERMINADOS que justificam o dever constitucional de fiscalização por parte do Poder Legislativo Municipal.

    II – DO DEVER CONSTITUCIONAL DE FISCALIZAÇÃO

    A Constituição Federal estabelece expressamente:

    Art. 31 da Constituição Federal:

    "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo."

    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem amplos poderes investigatórios quando presentes fato determinado, interesse público e fundamentação adequada.

    Jurisprudência do STF:

    "As Comissões Parlamentares de Inquérito representam instrumento legítimo de fiscalização e investigação conferido ao Poder Legislativo." (STF – MS 23.452/RJ)

    "O poder investigatório da CPI traduz prerrogativa constitucional autônoma destinada à apuração de fatos determinados de interesse público." (STF – MS 24.831/DF)

    "O controle externo exercido pelo Poder Legislativo constitui instrumento essencial de fiscalização da Administração Pública." (STF – ADI 4.029)

    O Superior Tribunal de Justiça também reconhece:

    "A atuação fiscalizatória do parlamentar encontra amparo direto no princípio republicano e na proteção ao patrimônio público." (STJ – RMS 30.510)

    III – DOS INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM A INVESTIGAÇÃO

    A abertura da presente Comissão Especial de Inquérito possui fundamento nos seguintes elementos:

    I – contratação milionária superior a R$ 22 milhões realizada por adesão à ata ("carona"), sem realização de licitação própria pelo Município;

    II – contratação justificada como "urgente", cuja motivação precisa ser comprovada documentalmente;

    III – utilização de procedimento originário posteriormente questionado perante o TCE/PI;

    IV – necessidade de verificar se os itens contratados por Caxias possuem relação com os Grupos 3, 6 e 12 anulados pelo Tribunal de Contas do Piauí;

    V – necessidade de apuração da compatibilidade dos preços praticados com Banco de Preços em Saúde, CMED e valores de mercado;

    VI – necessidade de comprovação da efetiva entrega, armazenamento e distribuição dos medicamentos e materiais;

    VII – necessidade de fiscalização de empenhos, liquidações, pagamentos e notas fiscais;

    VIII – necessidade de esclarecer à população caxiense eventual relação entre contratos públicos milionários e os áudios divulgados nacionalmente envolvendo suposta cobrança de "130 mil" relacionada ao Município de Caxias. (ICL Notícias)

    IV – DOS DOCUMENTOS A SEREM REQUISITADOS

    A Comissão deverá requisitar:

    * Processo Administrativo nº 0482/2025;
    * Contrato de R$ 22.540.496,50;
    * Ata do COMEPA utilizada por Caxias;
    * Estudo Técnico Preliminar;
    * Termo de Referência;
    * Pesquisa de preços;
    * Parecer jurídico;
    * Parecer da Controladoria;
    * Justificativa formal da urgência;
    * Autorizações do órgão gerenciador;
    * Relação detalhada de itens e preços;
    * Notas fiscais;
    * Ordens de fornecimento;
    * Empenhos, liquidações e pagamentos;
    * Relatórios de almoxarifado;
    * Controle de estoque;
    * Relação das unidades beneficiadas;
    * Comprovantes de entrega;
    * Informação oficial sobre eventual vinculação aos grupos anulados pelo TCE/PI.

    V – DOS PEDIDOS

    Diante da gravidade dos fatos, requer-se:

    a) a constituição da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI;

    b) a nomeação de 05 (cinco) membros;

    c) prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias;

    d) autorização para requisição de documentos, convocações e oitivas;

    e) caso constatados indícios de irregularidades, o encaminhamento das conclusões ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Polícia Federal e demais órgãos de controle.

    A população de Caxias merece transparência, respeito e verdade. O Poder Legislativo não pode se omitir diante de contratos milionários da saúde cercados de questionamentos públicos e investigações amplamente divulgadas pela imprensa nacional. Fiscalizar é obrigação constitucional desta Casa.

    Nestes termos,
    Pede deferimento.

    Caxias-MA, maio, 27/2026.



    Daniel Barros, Vereador, Líder da Oposição Antônio Jose Bittencourt de Albuquerque
    Partido Renovação Democrática – PRD Partido Liberal – PL Eugenio Jose de Freitas Filho Jose Wesley dos Santos Silva Coutinho
    Partido Agir Partido União Brasil

Situação: Leitura e Apresentação

  • 1. Realização de limpeza geral nas ruas, praças e quadras esportivas, incluindo capina, retirada de entulhos e manutenção dos espaços públicos;
    2. Recuperação das vias públicas, com operação tapa-buracos e, se necessário, recapeamento asfáltico nas ruas mais críticas;
    3. Substituição e instalação de lâmpadas de LED em toda a extensão do bairro, garantindo melhor iluminação, segurança e qualidade de vida à população.

Situação: Aprovada

  • Dispõe sobre a criação do Programa REVIVER – Programa Municipal de Requalificação, Preservação, Valorização e Dinamização do Centro Histórico de Caxias, e dá outras providências.

Situação: Aprovada

  • EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2026, AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2026

    (Art. 101, §1º do Regimento Interno)

Situação: Não Aprovada

  • EMENDA SUPRESSIVA Nº 05 /2026

    Assunto: Ficam suprimidos integralmente o art. 3º e o art. 4º do Projeto de Lei nº 12/2026, que institui o Programa Municipal "Bairro Sem Buraco".

Situação: Leitura e Apresentação

  • DISPÕE SOBRE O DEVER DE COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA OU VULNERABILIDADE CONTRA MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Aprovada

  • DISPÕE SOBRE MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA.

Situação: Leitura e Apresentação

  • proíbe atendimento preferencial indevido nos serviços públicos municipais

Situação: Aprovada

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência em obras públicas paralisadas.

Situação: Cadastrado

  • Institui o Serviço "Remédio em Casa" no Município de Caxias/MA.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 025ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 10 de Junho de 2026

  • 024ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 8 de Junho de 2026

  • 023ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 3 de Junho de 2026

  • 022ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 25 de Maio de 2026

  • 020ª (Vigésima) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 18 de Maio de 2026

  • 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 11 de Maio de 2026

  • 018ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 4 de Maio de 2026

  • 017ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 29 de Abril de 2026

  • 016ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 27 de Abril de 2026

  • 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 2028) 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 22 de Abril de 2026

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas

Data início: 24/02/2025

Data fim:

Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 20ª (Vigésima) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PRD PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA

Biografia

Daniel Barros, popularmente conhecido como “O Fiscal do Povo”, é um dedicado vereador de Caxias-MA, que construiu sua trajetória pública com um forte compromisso de servir à comunidade. Formado em Direito, Daniel é um homem de família, pai orgulhoso de cinco filhos, e casado, equilibrando sua vida familiar com sua atuação política. Nascido em 8 de setembro de 1982, em São Luís, Maranhão, Daniel Barros pertence a uma família com tradição política na baixada maranhense. Desde cedo, ele foi inspirado a continuar o legado familiar de serviço público, sempre fundamentado pelos valores de ética, justiça e dedicação ao povo. Eleito para o mandato de 2021-2024 e, recentemente, reeleito para o período de 2025-2028, Daniel conquistou a confiança de 1.850 eleitores, que o veem como um representante comprometido e acessível. Filiado ao partido PRD, ele se destaca pela sua postura de fiscalizador atento e defensor dos interesses dos cidadãos, ganhando reconhecimento pelo seu trabalho direto e transparente, o que lhe rendeu o apelido de “Fiscal do Povo”. Seu compromisso é com uma “política do bem”, orientada para o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento da justiça social e o bem-estar dos cidadãos de Caxias. Ele acredita que a política deve ser feita com o coração, enraizada em valores familiares e comunitários, sempre focada em construir um futuro mais justo e próspero para todos. O Fiscal do Povo continuará sua missão de fiscalizar, representar e lutar pelo progresso de Caxias e de todos os seus cidadãos, sempre com a dedicação que marca sua trajetória política. Atribuições Ao vereador cabe elaborar as leis municipais de acordo com os interesses e o bem-estar do povo, discutindo e votando matérias que envolvem as diversas esferasmunicipais, como tributos, educação, saneamento, saúde, entre outros temas de relevância.

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 18 proposições e matérias, sendo Emenda = 3, Projeto de Indicação = 1, Projeto de Lei - Legislativo = 10, Requerimento - Para O Executivo = 2 e Requerimento Legislativo = 2 conforme o gráfico acima.

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